Cármen dá 5 dias para Lira se manifestar sobre prazos de abertura de impeachment

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia determinou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se manifeste sobre um pedido apresentado à Corte para que o deputado analise os processos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apresentados à Casa. A decisão é do dia 13 de abril e dá prazo de até cinco dias para a resposta de Lira.

Em sua live desta quinta-feira (15), Bolsonaro comentou a decisão da ministra Cármen Lúcia. O presidente leu a notícia veiculada na imprensa e afirmou: “Só Deus me tira da cadeira presidencial”.

No dia 7 de abril, a ministra negou liminar apresentada pelo advogado Ronan Wielewski Botelho, mas ele recorreu da decisão por meio de agravo regimental. Como Lira é o agravado, a ministra deu prazo para que o presidente da Câmara se manifestasse.

A ação – um mandando de injunção – pedia a edição de uma norma ou lei para regulamentar os prazos para apreciação dos requerimentos de impeachment.

Para o advogado, há uma lacuna na legislação que permite ao presidente da Câmara apreciar os pedidos apenas quando quiser, o que pode ser considerado prevaricação ou omissão.

“Se o prazo se inicia quando o presidente da Mesa Executiva bem quiser, estamos diante um grande erro jurídico democrático. No caso em debate, há nítida falta de norma jurídica para que se tenha o devido processo legal. É urgente tal regulamentação”, diz o pedido.

Ainda na ação, o advogado pedia que o STF determinasse a Lira a apresentação de todos os pedidos de afastamento de Bolsonaro ao STF e à Procuradoria-Geral da República (PGR), assim como os movimentos administrativos relacionados a eles. Há mais de 100 requerimentos protocolados na Câmara.

Na decisão, a ministra afirmou não haver dispositivo constitucional que imponha o dever de regulamentar algum prazo para o presidente da Câmara apreciar os pedidos de impeachment.

“Constata-se ausente, no presente processo, a demonstração de quais direitos e liberdades constitucionais estariam sendo inviabilizado em seu exercício pela falta de norma regulamentadora a ser editada pela autoridade e pelo órgão apontados como parte passiva na presente ação.”

*CNN



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