Bolsonaro é condenado por crime de homofobia e recurso será julgado pelo STJ

                                           Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga nesta terça-feira (14) um recurso do presidente Jair Bolsonaro contra uma condenação que ele sofreu por dizer que não correria “risco” de ter filhos homossexuais porque eles “tiveram uma boa educação” e ele foi “um pai presente”.

As declarações foram dadas em 2011 no extinto programa da TV Bandeirantes “Custe o que custar”, o CQC, quando era deputado federal pelo PP. Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, órgão do Ministério da Justiça, que investe em obras sociais. A primeira condenação aconteceu em 2015 — dois anos depois, teve um recurso negado. Ele ainda poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) se sair derrotado hoje no STJ.

O julgamento no STJ se inicia às 14h desta terça-feira. A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, vai fazer a defesa do presidente no início da sessão. Ela disse ao UOL que o presidente só expressou sentimentos de visão conservadora da realidade:

“O presidente deve ser absolvido porque apenas expressou sentimentos pessoais, resultantes de uma formação conservadora. Não teve intenção de ofender ninguém “

“É importante lembrar também que tais opiniões estão contempladas pela imunidade parlamentar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em outro processo sobre o mesmo assunto”.

Em 28 de março de 2011, Bolsonaro participou de um quadro de perguntas e respostas no CQC. Uma mulher perguntou a ele o que faria se tivesse um filho homossexual.

Cidadã – O que você faria se tivesse um filho gay?

 Bolsonaro – Isso nem passa pela minha cabeça. Eles tiveram uma boa educação. Eu sou um pai presente. Então, não corro esse risco….

Bolsonaro ainda afirmou, de acordo com o processo, que “ninguém tem orgulho de ter um filho gay ou uma filha lésbica”. Após o programa ir ao ar, em 2011, movimentos de defesa dos homossexuais foram à Justiça contra o então deputado. Quatro anos depois, em abril de 2015, a 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Bolsonaro a pagar R$ 150 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

À época da polêmica, Bolsonaro afirmou que não fazia crítica a gays e que as suas declarações estavam voltadas contra o que chamou de “kit gay”, material escolar que seria distribuído nas escolas públicas para discutir temas como diversidade sexual e gravidez na adolescência.

A juíza Luciana Teixeira, porém, considerou que Bolsonaro infringiu o artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.

Desembargadores confirmaram condenação

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em novembro de 2017. A relatora do processo foi a desembargadora Inês Trindade Chaves. Ela e os magistrados da 6ª Câmara Cível do tribunal, com exceção de Benedicto Abicair, votaram para manter a condenação de Bolsonaro.

“Ao afirmar que o fato de uma pessoa ser homossexual seria proveniente de uma condição de educação deficitária ou de abandono familiar (…) apenas aborda de forma discriminatória e pejorativa aspectos da intimidade e da liberdade de qualquer cidadão relacionados à orientação sexual”, disse Inês Chaves, desembargadora do TJ do Rio

Em sua defesa à Justiça, Bolsonaro enumerou uma série de argumentos para ser absolvido. Alguns deles foram:

  • A condenação violou seu direito constitucional de imunidade parlamentar, que protege as manifestações feitas durante o mandato;
  • O pedido de indenização se revelou um ato de censura; Suas opiniões não podem ser consideradas homofobia, tanto que não há registro de agressões físicas ou morais contra homossexuais;
  • O fato de assumir que não teria orgulho em ter um filho homossexual não pode ser confundido com homofobia;
  • Sua opinião sobre o tema não incita o ódio ou a violência, mas, ao contrário, garante o direito de um cidadão de emitir sua avaliação sobre diversos assuntos.

Em junho de 2019, o STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, determinando que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89)

*Informações UOL



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