SAJ: Comércio fechado a partir de hoje e transporte coletivo está proibido; confira aqui o decreto da prefeitura

O centro de Santo Antônio de Jesus amanheceu deserto após o decreto de fechamento do comércio. Ao Blog do Valente, o morador de prenome Jua relatou que nem a lotérica está aberta, “Vim pagar uns boletos, mas todas estão fechadas. Vou retornar para casa, ficar trancado como esses dias”, disse.

No edital fica determinado o fechamento do comércio pelos próximos 15 dias. O decreto vale para os estabelecimentos comerciais, indústria e prestação de serviços, incluindo os clubes recreativos. Não se aplica a supermercados e congêneres, agências bancárias, indústrias de alimentos e farmacêuticas, distribuidores de gás, revendedores de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as
medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19. Confira abaixo edital completo.

Fica determinado, pelos próximos 15 (quinze) dias, a partir de 23/03/2020, o fechamento de todo os estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, incluídos os clubes recreativos, no âmbito do Município de Santo Antônio de Jesus.

  • 1º. A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados e congêneres, agências bancárias, indústrias de alimentos e farmacêuticas, distribuidora de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao

COVID-19.

  • 2º O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis e pousadas, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
  • 3º Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos comerciais poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de produtos para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

Art. 2º. Fica proibida, pelos próximos 15 (quinze) dias, a partir de 21/03/2020, a entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no âmbito do Município de Santo Antônio de Jesus.

Art. 3º Fica determinada, pelos próximos 15 (quinze) dias, a partir de 23/03/2020, a redução em 35% (trinta e cinco por cento) da frota do transporte coletivo de passageiros, devendo o serviço ser executado apenas nos dias úteis, das 06:00hs às 20:00hs, com intervalos a cada 30 minutos.



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