SAJ: Confira o funcionamento do comércio nesta segunda (04); loja de material de construção e confecções pela manhã

No decreto publicado no Diário Oficial no dia 30 de abril, a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus estabelece a abertura do comércio em horários específicos para evitar aglomeração. Fica determinado, pelos próximos 7 (sete) dias, a partir de 04/05/2020, o fechamento dos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, lojas de conveniências, academias, lan houses, bares, restaurantes, clubes recreativos e congêneres, no âmbito do Município de Santo Antônio de Jesus.

A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos fornecimentos e serviços considerados como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, mercados de alimentos, inclusive animal, revendedores de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, lojas de produtos de higiene pessoal, óticas, profissionais liberais, a exemplo de advogados, contadores, arquitetos e engenheiros, laboratórios, clínicas humanas e veterinárias, hospitais, demais serviços de saúde e as indústrias de qualquer ramo, provedores de internet e tv, emissoras de rádio e órgãos da imprensa, concessionárias de serviços públicos de água, energia e telefonia, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, obras de construção civil, lojas de material de construção, restaurantes às margens das rodovias que atendem aos caminhoneiros, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada, serviços funerários, estabelecimentos de vendas de material de limpeza, transporte coletivos, táxi e mototáxi, serviços de coleta de lixo urbano e de resíduos de saúde, controle de pragas urbanas, abastecimentos por carros-pipas e limpa-fossas, estacionamentos, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde Estado e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados, com os respectivos dias e horários, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde Estado e pela Secretaria Municipal de Saúde:

De segunda a sábado, das 08:00hs às 13:00hs:
a) óticas;
b) pet shops;

c) lavanderias;
d) venda e locação de automóveis;
e) vendas de motocicletas;
f) artigos esportivos;
g) lojas de material de construção;
h) chaveiros;
i) produtos agropecuários;
j) comércio varejista de ferragens;
k) Autoescola;
l) Emplacadora e Estampadora;
m) Clínicas conveniadas ao Detran;
n) Lojas de Vistoria veicular; despachantes;
o) Equipamentos p/ piscina;
p) Locação de máquinas e equipamentos;
q) Joalherias;
t) Loja de bijuterias;
II – De segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 13:00hs:
a) Sapataria;
b) Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina, moda infantil;
c) Lanchonetes

De segunda a sexta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;

a) Venda de camas e colchões e similares;
b) Venda de produtos de decoração;
c) Design de interiores;
d) Bomboniere;
e) Agência de propaganda;
f) Selaria;
g) Loja de tecido;
h) Lojas Cama, mesa e banho;
i) Lojas de departamento;
j) Loja de presentes;
k) Loja de variedades;
l) Lojas de Utensílios p/ o lar;
m) Loja de telefonia;
n) Lojas de Cortinas e persianas;
o) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho;
p) Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados
anteriormente;
q) Lojas de Artesanato;
r) Manutenção de refrigeração;
s) Consultorias;
t) Associações ligadas ao comércio e Indústria;
u) Corretoras, intermediações e congêneres, a exemplo de imobiliária, de seguros;
v) Distribuidoras em geral;
w) Comercio Varejista e Atacadista não especificados anteriormente
aa) Lojas de móveis e artigos p/ escritório;
bb) Lojas de eletrodomésticos;
cc) Armarinhos;
dd) Casas de embalagem;
ee) Floriculturas;
ff) Lojas de cosméticos/perfumaria;
gg) Estúdios de Revelação e Fotografia;
hh) Lojas de artigos p/ festa;
jj) Lojas de produtos eletroeletrônicos e informática;

kk) Papelarias e livrarias;
ll) Copiadoras;
mm) Gráfica;
nn) Manutenção de computadores;

Sexta-feira, das 13:00hs às 18:00hs; Sábado e Domingo, das 08:00hs às 18:00hs;
a) Sorveterias

Quinta e sexta-feira, das 13:00hs às 18:00hs; Sábado, das 08:00hs às 18:00hs;
a) salões de beleza;
b) barbearia;
c) estética

 

Confira aqui o decreto completo



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