SAJ: decisão da prefeitura de proibir a queima de fogos e fogueira no São João foi baseada em recomendação do Ministério Público

O Ministério Público recomendou a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus que adote as medidas necessárias para coibir a realização de fogueiras e fogos de artifício em todo o território municipal sendo ele público ou privado, em virtude da pandemia. A recomendação se estende aos municípios de Varzedo, Dom Macedo Costa e Mutuípe.

O MP considera que a fumaça e os gases expelidos dessa queima agravam os quadros respiratórios das pessoas acometidas com a Covid-19 além de promover aglomerações.

A nota do Ministério Público ressaltou  que superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19.

 

 

O MP informou ainda que entende que as tradições juninas têm forte caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação de bens jurídicos colidentes, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção e considera que a saúde e a vida são direitos fundamentais do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e que não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, impondo-se coletivamente uma
corresponsabilidade solidária.

Na manhã deste domingo (21), o prefeito Rogério Andrade anunciou em vídeo  divulgadas nas redes sociais a proibição e informou que seguirá a recomendação.  O Decreto será publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (22).

 



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