SAJ: Após ação judicial, ex-funcionários da Ricardo Eletro cobram direitos trabalhistas

Um grupo de ex-funcionários demitidos da empresa Ricardo Eletro, em Santo Antônio de Jesus, alega descumprimento da empresa no acordo feito para honrar os pagamentos envolvidos no processo de demissão. Segundo os trabalhadores, o empregador estaria atrasando o pagamento das parcelas da multa rescisória de cada pessoa demitida, além de adiar o repasse do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Em Nota, ex-funcionários informaram que foram demitidos entre os dias 10 e 30 de julho, após a empresa sofrer uma ação judicial. De acordo Nota, cada empregado fez acordo individual com a empresa. A multa rescisória, por exemplo, teve o pagamento acertado em 10 ou em até 12 vezes. Dessa forma, os trabalhadores só receberiam o valor do FGTS, de acordo com a previsão dada pela Ricardo Eletro aos funcionários, em 2021.

Os ex-colaboradores informaram ainda que tentaram entrar em contato com os administradores da empresa, no entanto não obtiveram resposta.

“Esta é situação lamentável imposta pela Ricardo Eletro a maioria chefe de família, tem filhos pequenos depende dessa renda para honrar com suas contas e responsabilidades já que, a mais de dois meses nessa situação é inaceitável e repugnante tal postura desta empresa”, diz Nota.

Confira Nota na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

A empresa Ricardo eletro da cidade de Santo Antônio de Jesus, sofreu uma ação de despejo no dia 30/06/2020. Independente a Ricardo Eletro fechou todas as lojas consequência de um pedido de recuperação judicial na 1° vara de falência na cidade de São Paulo.

Os administrativos foram dispensados das suas atividades no dia 10/07/2020 os vendedores no dia 30/07/2020, foram liberados os documentos para homologação a mais de 10 dias após a data limite da CLT, os FGTS dos colaboradores que foram dispensados a maioria estão com saldo zerados, ressaltando que a anos não é feito nenhum depósito dos mesmos pela empresa, nem os atrasados e nem os 40% devidos da dispensa sem justa causa, incluindo também o do INSS. 

Ainda assim, o valor que cabe na rescisão não consta hora extra, premiação, comissão referente ao mês de Junho, domingos trabalhando e multa por atraso na homologação, os mesmos são obrigados a aceitar uma minuta de parcelamento em 12x, os ex colaboradores entraram em contato com a empresa diversas vezes para tentar resolver essa situação pois, até hoje estão sem receber nada, nem o salário do mês anterior a dispensa, recebeu o que  lhe é devido e a mesma não responde, nem o setor responsável nem os corresponsáveis.

Enfatizando que todos que estão nessa situação lamentável imposta pela Ricardo Eletro a maioria chefe de família, tem filhos pequenos depende dessa renda para honrar com suas contas e responsabilidades já que, mais de dois meses nessa situação é inaceitável e lamentável tal postura dessa empresa.

Att: EX COLABORADORES DA RICARDO ELETRO 



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