SAJ: TCM julga regular contratações de servidores, mas aplica multas e determina realização de concursos

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, André Rogério de Araújo Andrade, em razão da contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (05), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.

Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, que o gestor promova a realização de concurso público para os 304 cargos ocupados por servidores temporários, contratados sem qualquer espécie de seleção pública. Eles exercem os cargos de professor, telefonista, motorista, enfermeiro, agente administrativo, médico, técnico/auxiliar da área de saúde, serviços gerais, assistente social e psicólogo.

A contratação dos 304 cargos ocupados por servidores temporários decorreu de processos seletivos, conforme reconhecido no próprio parecer do Ministério Público de Contas. Estes processos seletivos foram realizados com ampla publicidade, amparados em dispositivos previstos na Constituição Federal e na Lei Municipal de contratação temporária.

Importante registrar que o Tribunal de Contas julgou regulares as contratações dos servidores através das cooperativas que foram as vencedoras de processos licitatórios realizados em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Em resumo, duas das três ocorrências foram afastadas pelo Tribunal de Contas, após apresentação da defesa, restando pendente uma, sobre a qual o gestor pretende recorrer da multa que lhe foi imposta, vez que houve a realização de processo seletivo para as contratações temporárias.

Conforme o TCM, às contratações dos 229 servidores através da cooperativa “COOPS – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”, no valor de R$20.088.696,00, para prestação de serviços de saúde e apoio administrativo nas unidades municipais de saúde, o prefeito comprovou que as contratações serviram apenas como complemento ao quadro de pessoal efetivo ligado à saúde. De acordo com o conselheiro Raimundo Moreira, essas contratações representaram 20,5% do total dos vínculos existentes, dentro, portanto, dos limites considerados razoáveis pela relatoria. Alertou, contudo, que isso não dispensa o gestor da devida realização de processos seletivos e concursos públicos, de forma progressiva e gradualmente, desde que respeitados os limites e ditames da legislação vigente.

Em relação as contratações de 374 servidores, através da cooperativa “ATIVACOOP – Cooperativa de Trabalho e Atividades Gerais da Bahia”, a relatoria concluiu que se trata da execução de atividades meramente acessórias da prefeitura, não havendo, portanto, irregularidade neste aspecto.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com aplicação de multa proporcional ao gestor.



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