Juízes eleitorais decidem pela proibição de comícios e carreatas durante a campanha eleitoral em SAJ

Juízes eleitorais da 202ª e 56ª Zona Eleitoral que compete as cidades de Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa, Muniz Ferreira e Varzedo, decidiram em reunião, que ocorreu na tarde desta sexta-feira (25), no Fórum Wilde Lima a proibição de carreatas, caminhadas e comícios durante as campanhas para as eleições 2020. A reunião contou com a presença dos Juízes e Promotores eleitorais além dos representantes de partidos.

“A decisão foi unanime. Decidimos em limitar alguns atos de propaganda que implicam um risco maior de aglomeração. A propaganda eleitoral será permitida nas suas mais diversas formas, inclusive nas ruas. Alguns atos como carreatas, comícios, visitas individuais estão vetados, pois há uma grande dificuldade em fiscalizar esses atos. Então foi decidido em vetar esse tipo de participação”, disse o Promotor João Emanuel ao repórter Antônio Carlos e ao Blog do Valente.

De acordo o promotor, as propagandas e campanhas eleitorais poderão ser feitos de forma que evite a violação das regulamentações sanitárias durante a pandemia. A medida é válida em toda a circunscrição do município de Santo Antônio de Jesus.

A campanha política em carros de som também estão proibidos. De acordo Dr. João Emanuel, os carros de som só estariam permitidos nos casos de carreatas e comícios e como estas também foram vedadas, logo ficam proibidos a circulação de carros de som.

A medida segue em consonância a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que diz que atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias devem ser proibidos durante a pandemia.

Ainda de acordo a Resolução do TRE, os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.

 



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