SAJ: em novo Decreto de flexibilização, prefeitura autoriza reabertura de clubes e academias; confira

Fechados desde março, academias e clubes recreativos voltam a funcionar em Santo Antônio de Jesus.  A ampliação da flexibilização foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (09) e impõe regras e medidas sanitárias que deverão ser respeitadas.

Clubes recreativos e congêneres poderão abrir de segunda a sábado, das 05:00hs às 22:00hs e aos domingo, das 06h às 14h além de adotar as seguintes medidas como condição para funcionamento:

I – A capacidade máxima simultânea de ocupação dos clubes será de 300 frequentadores ou 1 frequentador a cada 9m2 de área, o que for menor, devendo ser excluído do cálculo as áreas de guarda de equipamentos e administrativa;

II – Os clubes deverão encaminhar à Prefeitura, previamente à abertura, a memória de cálculo da capacidade máxima de ocupação;

III – Antes de entrar no local, colaboradores, prestadores de serviço e clientes precisarão ter a temperatura medida, sendo que aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;

IV – O uso de máscaras é obrigatório durante todo o tempo de permanência dos funcionários e frequentadores;

V – Fica proibido o uso de leitores biométricos para liberação da entrada, que poderá ser autorizada através da comunicação do CPF ou número de matrícula.

As escolinhas de atividades esportivas estão liberadas para o máximo de 10 alunos, observadas as seguintes regras:

  1. a) as aulas devem ser realizadas ao ar livre, em áreas com pelo menos 6m2 por aluno, com grupos fixos, cabendo ao professor manter o distanciamento de pelo menos 1,5m entre os alunos, sendo proibido qualquer tipo de atividade e exercício em dupla, trio ou grupo e os materiais utilizados durante as aulas deverão ser individuais de cada aluno;
  2. b) as aulas de artes marciais, lutas ou qualquer outra atividade como jiu-jitsu, boxe, boxe tailandês, muay thai, judô, capoeira, estarão permitidas desde que se cumpra os protocolos de distanciamento da alínea anterior, assim como aulas de dança, balé, jazz, zouk e semelhantes;
  3. c) os grupos de alunos de cada aula deverão permanecer constantes e registrados para permitir, caso necessário, o acompanhamento das pessoas que mantiveram contato;
  4. d) as aulas terão duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização completa dos ambientes, utilizando os produtos sanitizantes adequados

Confira Novo Decreto de Flexibilização aqui. 



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