TSE divulga limite de gastos para campanha eleitoral; em SAJ estarão disponíveis mais de R$ 600 mil para campanha a prefeito

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020.

As campanhas para prefeito deste ano poderá desembolsar até o teto de R$ 16.722.661,99 e deverão respeitar o que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Em Santo Antônio de Jesus, de acordo com o Colegiado Eleitoral Baiano, os candidatos a prefeito terão que respeitar um teto de R$ 652.273,11. O teto da campanha para vereador é de R$ 24.426,51.

Em Cruz das Almas, o teto ficou em R$ 281.704,32 para prefeituráveis e R$ 44.799,71 para vereador.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Em razão da pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais de 2020 deverão ocorrer em 15 de novembro.



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia