Acusado de matar empresário em SAJ, Iuri Sheik tem habeas corpus negado pelo TJ-Ba

O desembargador Eserval Rocha, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), indeferiu liminarmente o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Iuri Sheik para tentar impedir qualquer futura prisão contra o empresário, que responde a ação penal pela morte de William de Oliveira, em junho do ano passado. As informações foram publicadas no site BNews.

De acordo com a publicação, um dos advogados alegou que seu cliente, Iuri Sheik, tem sofrido constrangimento e perseguição por parte do juízo da 1ª Vara Criminal de Santo Antônio de Jesus. De acordo com o jurista, a 1ª Vara Criminal marcou audiência de instrução, ocorrida na última semana, sob o desrespeito das normas processuais vigentes no país.

Ainda segundo a defesa, a situação tem deixado o empresário com a “liberdade ambulatorial severamente comprometida”, de modo que o habeas corpus preventivo teria como intuito garantir o direito de ir e vir de Sheik, evitando futuras prisões, uma vez que ele teve a liberdade garantida no início de setembro por decisão judicial.

Conforme o BNews, o desembargador afirmou que a defesa fala a todo o tempo de “probabilidade” de Sheik sofrer constrangimento ilegal, sem apresentar qual seria, de fato, o ato coator que poderia ensejar a perda da liberdade ao acusado. Para o magistrado, a defesa se limitou a “tecer meras conjecturas, pois não apresenta dados concretos capazes de lastrear a configuração de situação ilegal praticada por autoridade coatora”.

Ainda de acordo com o desembargador, o ato de antecipar a audiência de instrução não representou riscos à garantia de ir e vir do réu, já que se trata de execução de ato processual, “inerente a qualquer persecução penal, e não configura qualquer limitação ou ameaça à liberdade de locomoção”.

“Em análise alargada, o que se pode concluir dos termos da impetração, é que eventual temor do paciente se alicerça apenas na presunção de que a autoridade irá decretar a prisão preventiva”, disse o magistrado. O desembargador Eserval Rocha ainda destacou que o mero temor presumido não pode ser justificativa para a impetração de habeas corpus, negando o pedido feito pela defesa de Iuri Sheik.

Fonte: BNews



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia