SAJ: Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante eleições municipais

Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. A intenção é prevenir os brasileiros de escolherem seus governantes com a consciência alterada.

Entretanto, com o passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.

Por isso, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas.

O Tribunal Regional Eleitoral do estado informou que não há nenhuma determinação que proíba o consumo de bebida alcóolica no estado. Entretanto, juízes de alguns municípios podem baixar portaria na tentativa de manter a ordem.

Em Santo Antônio de Jesus, os juízes editoriais das 56ª e 202ª zona eleitoral determinaram que está proibida a venda, comercialização, entrega, fornecimento gratuito e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 23h deste sábado (14) até as 22h de domingo (15).

Os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos poderão ser abertos nos dias e horários acima mencionados, todavia, bebidas alcoólicas de qualquer natureza não poderão ser vendidas ou fornecidas ainda que para consumo em outro local.

Conforme a determinação judicial, a medida visa manter a tranquilidade e a ordem pública durante a eleição. Quem for flagrado descumprindo a portaria pode responder pelo crime de desobediência, além do fechamento do local pela Polícia Militar.



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