SAJ: “A magistrada interferiu em uma decisão interna corporis”, diz vereador Uberdan Cardoso sobre Justiça decidir que Cristiano deve presidir sessão de posse

 

O vereador reeleito em Santo Antônio de Jesus, Cristiano Sena, protocolou na justiça um mandado de segurança contra um possível ato ilegal do atual presidente da Câmara, Antônio Nogueira.

Segundo Sena, o regimento da Casa foi violado após Nogueira indicar o vereador Uberdan Cardoso, que assume o papel de 1º secretário da Mesa Diretora, para presidir os atos solenes de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito.  Na petição, o edil afirma que Cardoso não possui competência para tanto e poderá comprometer a lisura do ato administrativo. Cristiano Sena ocupa o cargo de vice-presidente da Mesa e alega que, por ter o mesmo número de mandato, deverá presidir a sessão solene.

Em entrevista ao Programa do Valente desta quarta-feira (30), o vereador Uberdan Cardoso falou sobre a decisão da juíza, Dr. Edna Nery, de conceder ao edil Cristiano Sena o direito de presidir a sessão solene.

Segundo o edil, a Lei Orgânica e o regimento interno definem que a sessão de posse deve ser presidida pelo vereador que recentemente ocupou cargo na mesa. “Então, o presidente, se tivesse sido eleito, o vice-presidente, o secretário, qualquer um pode presidir a sessão. Não determina, nem no Regimento, nem na Lei Orgânica, hierarquia”, explicou.

O edil ainda disse que em conversa, após uma reunião dia 7 de dezembro, o vereador Cristiano disse não ter interesse em presidir a sessão de posse. Entretanto, algum tempo depois, após ficar estabelecido que ele presidiria a sessão, chegou um ofício de Senna, afirmando que queria ser o presidente durante a cerimônia. ” Como o ato foi publicado, era um pedido isolado, os três da mesa definiram. Quando foi hoje pela manhã, o prefeito Genival me ligou e falou sobre a situação da posse, pedindo para fazer semipresencial, mas expliquei que não quero carregar o ônus de aglomerar. Ele pediu para avaliar e eu disse que iria falar com os outros colegas. Conversei com os colegas e, em meio a isso, sou surpreendido com uma decisão da juíza local, deferindo um mandado de segurança, definido que Cristiano vai presidir a posse e que a sessão será semipresencial, tudo como os advogados da coligação determinaram”, relatou.

O professor Uberdan disse não conseguir entender a interferência de um poder no outro. “A magistrada interferiu em uma decisão interna corporis, que não seria da alçada, porque não é mais o juiz eleitoral que determina isso. Recebi a informação muito tranquilamente, que ele [ Cristiano] toque a sessão”, concluiu.



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