SAJ: Posse dos vereadores eleitos, prefeito e vice-prefeito será de forma semipresencial, determina justiça; vereador Cristiano Sena presidirá sessão

O Vereador reeleito, Cristiano Sena, protocolou na justiça, um mandado de segurança, contra possível ato ilegal do atual presidente da Câmara, Antônio Nogueira.

Segundo Sena, o regimento da Casa foi violado após Nogueira indicar o vereador Uberdan Cardoso, que assume o papel de 1º secretário da Mesa Diretora, para presidir os atos solenes de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito.  Na petição, o edil afirma que Cardoso não possui competência para tanto e poderá comprometer a lisura do ato administrativo. Cristiano Sena ocupa o cargo de Vice-presidente da Mesa e alega que por ter o mesmo número de mandato deverá presidir a sessão solene.

Para o advogado João Gabriel, a decisão é importante porque preserva a estrutura democrática do regimento interno da Câmara, além de preservar a harmonia dos poderes executivo e legislativo.

“O histórico de mandato do vereador Cristiano Sena, por si só é suficiente para comprovar que ele é um edil, que sempre ocupou  uma cadeira na Mesa Diretora da Câmara. Atualmente, exerce o cargo de 1º presidente e por uma questão hierárquica é superior ao colega indicado, Uberdan Cardoso. A Sessão de posse é um ato solene, onde todos, principalmente aqueles que estão ingressando agora no mundo político,  queira participar de forma litúrgica e nada mais justo e prudente, por ter legitimidade, lutasse e terá direito de presidir não só esse ato, como também a eleição da presidência da Casa para o próximo biênio”, disse.

Segundo decisão da Juíza Edna Andrade, a Lei Orgânica deverá ser cumprida, sendo assim, fica determinado a suspenção de nomeação do Vereador Uberdan Cardoso e Cristiano Sena presidirá a condução de Sessão de Posse dos vereadores eleitos, Prefeito e Vice Prefeitos para o mandato 2021/2024 no dia 1º de janeiro.

Ainda conforme a liminar, a Sessão que outrora seria realizada de forma virtual, passará a ser semipresencial.

“Eventos vêm sendo realizados de forma presencial na Câmara de Vereadores, não justificando a restrição ou limitação no modo da Sessão Solene de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e a eleição para votação da Mesa Diretora para o mandato de 2021/2024, revelando em cognição sumária, abuso de poder praticado pela autoridade impetrada. Desse modo, entendo que a sessão deverá ocorrer na modalidade semipresencial, desde que com número restrito de participantes e seguindo-se os demais protocolos e normas de segurança sanitária, em razão da pandemia do coronavírus”, informa determinação.

O não cumprimento da determinação judicial poderá gerar multa de R$ 20 mil.



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