Prefeitura publica decreto; veja que horas vai fechar o comércio em Santo Antônio de Jesus

Imagem aérea de Santo Antônio de Jesus – Reprodução

A prefeitura de Santo Antônio de Jesus publicou um novo decreto nesta segunda-feira (22), com as medidas de combate ao coronavírus. Conforme o decreto, o toque de recolher continua das 20h até às 05h a partir desta segunda até o dia 01 de abril de 2021.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar o funcionamento nos seguintes horários:

I – 18h: o comércio de rua;

II – 19h: os shoppings center, restaurantes, bares e congêneres, inclusive os localizados na zona rural, nos dias 22, 23, 24 e 25 de março de 2021;

III – 18h: os shoppings center, restaurantes, bares e congêneres, inclusive os localizados na zona rural, no dia 26 de março de 2021.

  • 2º – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, poderão funcionar até às 00h, desde que estejam com o estabelecimento fechado, sem a permanência de clientes no local, sendo vedada a retirada na porta do estabelecimento.
  • 3º – Os supermercados, mercados e padarias, poderão funcionar até às 19h.

Fica autorizado, do dia 22 de março até o dia 01 de abril de 2021, o funcionamento da “Praça do Rango” das 10h às 19h.

Parágrafo único – Fica autorizada a permanência dos táxis, bem como o estacionamento de veículos e motocicletas nas vagas remanescentes, até às 18h.

Art. 4º – No período compreendido entre às 18h de 26 de março até às 05h de 29 de março de 2021, ficam autorizados somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, laboratório de análises clínicas e de imagem, óticas, serviços de autopeças, oficinas, serviços funerários, obras de construção civil e as atividades de urgência e emergência.

  • 1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
  • 2º – Fica autorizada a feira livre exclusivamente para comercialização de gêneros alimentícios, devendo os bares, lanchonetes e restaurantes ali estabelecidos permanecerem fechados para atendimento na porta do estabelecimento, como os demais estabelecimentos do seguimento no munícipio.
  • 3º – Fica suspenso o funcionamento, no período compreendido entre às 18h de 26 de março (sexta-feira) até às 19h de 27 de março de 2021 (sábado), dos restaurantes, bares, lanchonetes, delicatessen e congêneres que se localizem dentro dos supermercados, mercados e padarias, sendo explicitamente proibido o consumo de alimentos no interior dos estabelecimentos.
  • 4º – Fica suspenso o funcionamento, dia 28 de março de 2021 (domingo), dos supermercados, mercados e padarias, sendo permitido os serviços de entrega em domicílio (delivery), desde que estejam com o estabelecimento fechado, sem a permanência de clientes no local, sendo vedada a retirada na porta do estabelecimento.

Art. 5º – Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 26 de março até às

05h de 29 de março de 2021.

Art. 6º – Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 22 de março até 29 de março de 2021, sendo permitidas as práticas de atividades esportivas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Confira o decreto aqui.

 

 



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