A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (28), um decreto que atualiza as medidas de prevenção à covid-19 no município.
A publicação, em concordância ao governo do estado, autoriza eventos com venda de ingressos e presença de público será limitado a 1.500 pessoas, desde que não ultrapasse a capacidade máxima de lotação de 50% do espaço.
Segundo a prefeitura, a nova medida visa amenizar o aumento de casos de COVID-19 no município. As novas medidas abrangem cerimônias de casamento, aniversários, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins.
Os frequentadores dos locais públicos ou privados deverão comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
O decreto que é válido até 4 de fevereiro, ressalta a importância do uso de máscaras e a obediência aos protocolos de saúde e o descumprimento das medidas poderá gerar multa de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação e a interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de (três) a 30 (trinta) dias.
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