Santo Antônio de Jesus: Justiça determina enquadramento de carga horária de professores

Foto: reprodução

A Justiça de Santo Antônio de Jesus decidiu, nesta quinta-feira (16), que o município deve enquadrar de 20 para 40 horas a carga horária de todos os professores que ajuizaram ação judicial contra a atual gestão municipal. A decisão, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, determina ainda que o município pague aos professores os valores referentes ao enquadramento a contar da data do ajuizamento da ação, que ocorreu no início de 2021.

A ação foi movida por um grupo de mais de 60 professores, orientados pela advogada Dra. Suzana Andrade. Os educadores haviam sido enquadrados de 20 para 40 horas em 2020, por meio do Decreto Municipal nº 423/2020. No entanto, a atual gestão municipal, que assumiu em janeiro de 2021, revogou o decreto, alegando que ele teria sido editado em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao Blog do Valente, a advogada Dra. Suzana Andrade disse que esta decisão representa uma vitória dos professores que, apesar das adversidades, perseveraram na defesa de seus direitos, mantendo a confiança na Justiça.

“É importante ressaltar que nossa causa, judicializada em 2021, tem como foco o reconhecimento e a garantia dos direitos dos professores da rede municipal de ensino de Santo Antônio de Jesus. Sem rivalidades ou disputas políticas, buscamos a valorização da categoria, respaldada por leis preexistentes”, reforçou ela.

No entanto, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a revogação do decreto foi ilegal, pois retirou um direito já concedido aos professores. O magistrado destacou que os professores beneficiados recebiam os valores correspondentes às 40 horas semanais sob a rubrica de horas suplementares, e que a revogação do decreto não ocasionou aumento não programado, repentino e considerável na folha de recursos humanos.

A decisão é uma vitória para os professores de Santo Antônio de Jesus, que agora terão sua carga horária ampliada e receberão os valores referentes ao enquadramento de forma retroativa.

“Agora, aguardamos que a gestão municipal cumpra prontamente a decisão judicial, sem postergar a efetivação dos direitos dos professores”, completou.



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