Contratos em tempos de pandemia: estamos no mesmo barco – Por Aline Passos

 

 

A pandemia causada pelo COVID-19 acendeu uma série de questões que envolvem os contratos. Consequências para os contratos de locação, prestação de serviços, empréstimos, contratos de consumo, contratos de trabalho e tantos outros que poderíamos elencar por aqui. Este momento que estamos vivenciando era inesperado e imprevisível. Quem imaginaria que estariamos em isolamento social a uma altura dessas do campeonato?

O COVID-19, portanto, tem repercutido na economia, na bolsa de valores, no preço do petróleo, nos contratos educacionais, e em todas as relações, ultrapassando, inclusive, questões negociais. Os contratos que sempre foram poderosos intrumentos para a circulação de riquezas e pacificador de interesses, tem feito muitos brasileiros pensarem na sua execução, suas obrigações, e especialmente em seus pagamentos.

Observa-se que muitos contratos estão sendo cumpridos com regularidade tendo em vista a possibilidade do trabalho remoto (home office). Outros, em razão da suspensão das atividades por parte do poder público, por motivo, por questões sanitárias e de segurança estão com sérias limitações.

Fato é que o contrato não pode gerar para as partes contratantes uma onerosidade excessiva, e trazer um desequilíbrio ao negócio firmado. Diante dessa situação, o que pode ser feito? Para evitar a onerosidade excessiva, as partes contratantes podem reduzir as prestações  ou a forma de executá-la, podendo inclusive alterar os prazos para cumprimento das obrigações assumidas.

Isso quer dizer que, se as prestações ou obrigações contratuais, se tornarem desproporcionais, as partes podem, tentar uma negociação, um reajuste contratual (seja em relação ao tempo, ao valor ou a forma de execução do contrato) pautando-se na boa-fé, na lealdade e honestidade. Por outro lado, as obrigações contratuais assumidas que tornaram-se impossíveis de serem executadas, podem também ser reajustadas, ou até mesmo suspensas as exigências dos pagamentos. Registra-se que cada situação deve ser analisada de forma isolada e específica, analisando o contexto em que os contratos foram firmados e a condição das partes, a fim de conservar os contratos.

Neste momento, portanto, o que se apresenta como medida mais razoável e de bom senso, é a manutenção dos contratos firmados, a solidariedade entre as partes contratantes, e sobretudo a transparência. Trocando em miúdos, vamos garantir o que é possível, em um jogo aberto e confiável, afinal, estamos todos no mesmo barco.

 

 

Aline Passos
Mestra em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, especialista, professora universitária e advogada.

 



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