O que podemos esperar das eleições 2020 ? Por Adv. Caique Barbosa

O que podemos esperar para as Eleições 2020?

Antes de 2020 a maioria de nós não sabia sequer do que se tratava a palavra Pandemia, e mesmo agora, já tendo ouvido falar muito sobre ela, ainda não temos uma receita de como proceder diante da mesma e de todos os seus desdobramentos na sociedade. Neste contexto, situamos o próximo pleito eleitoral, atingido de forma direta pelos efeitos do Covid-19.

Mas frente este cenário, como ficarão as próximas eleições? Teremos mesmo a eleição tal como prevista? Quais mudanças poderão ocorrer? É o que tentaremos aclarar nas breves linhas a seguir.

A eleição, da forma que conhecemos, foi instituída pela Constituição Federal em 1988 com o voto direto, secreto, universal e periódico, prefixada para ocorrer, no ano que antecede o fim dos mandatos, no primeiro domingo do mês de outubro, sendo que nos municípios com mais de 200 mil eleitores, havendo necessidade, acontecerá o segundo turno no último domingo do mês. A própria Constituição ressalvou que a primeira eleição sob sua égide aconteceria em 15 de novembro de 1989, uma forma de prestigiar a proclamação da republica.

Contudo, diante dos acontecimentos epidemiológicos atuais, surge o questionamento: “teremos eleições normais no dia 04 de outubro?”. Considerando o ambiente de incertezas no qual nos encontramos, uma coisa sabemos: nada mais será “normal” como antes. No tocante às eleições, iniciou-se o debate sobre a viabilidade da sua ocorrência na aludida data, levando-se em conta alguns pontos essenciais para a sua realização de forma democrática.

Vislumbramos que, diante do quadro atual, os atos de campanha, nas suas formas e datas previstas, restam prejudicados, pois, não se sabe, por exemplo, como realizar uma convenção partidária, comícios e os triviais momentos de campanha “corpo a corpo”, tão comuns na nossa realidade e necessários para que os candidatos passem a ser conhecidos e possam apresentar suas propostas e plataformas de governo.

Vivemos em uma democracia participativa, onde, essencialmente, o povo exerce o seu poder através de seus representantes, legitimamente eleitos. Mas como fazer boas escolhas sem a prática regular dos atos campanha e de propaganda eleitoral que servem justamente para levar os candidatos ao conhecimento e avaliação dos eleitores? Será que podemos enfrentar uma campanha exclusiva pela internet e redes sociais, assegurando que as informações chegarão de forma precisa e igualitária para toda a comunidade?

A democracia somente será efetiva com a participação de todos os membros da sociedade, sendo que estes, para realizarem as boas e devidas escolhas, precisam conhecer os seus futuros representantes, e o acesso a internet ainda não se encontra pleno. Desta feita, não vemos possibilidade de se garantir, neste momento de insegurança, um processo eleitoral justo e democrático, fato que ensejaria a alteração na data do pleito.

Na America Latina 9 países (Argentina, Bolívia, Colômbia, México, Paraguai, Peru, Republica Dominicana, Uruguai e Venezuela) já adiaram suas eleições, alguns, inclusive, sem previsão de data para que aconteçam. Em verdade, temos também países que realizaram suas

eleições, a exemplo da pioneira Coreia do Sul, contudo a mesma apresenta uma realidade cultural e social muito distinta da nossa.

Assim, nos últimos dias, vem tomando forma a possível mudança na data das eleições, onde surgem com força 02 indicações de destaque, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) nº. 18/20 na qual se aloca o 1º turno das eleições para o dia 06/12/2020 e o 2º turno no dia 20/12/2020, competindo ao TSE disciplinar os demais prazos do calendário eleitoral, e a PEC nº. 19/20 que propõe a unificação das eleições, onde todos os cargos eletivos estariam em disputa em um único momento, transferindo a eleição para o ano de 2022.

Resta-nos claro que a decisão caberá exclusivamente ao Congresso Nacional, tendo o Executivo o poder de veto ou sanção, por força constitucional, onde o TSE figurará somente de forma opinativa. Assim sendo, podemos esperar uma resolução predominantemente politica para o caso. Conforme declaração do presidente da Câmara de Deputados, Rodrigo Maia, ganha espaço a proposta de mudança da data das eleições sem que isso implique extensão de mandato, sendo cogitadas para 15 de novembro ou 06 de dezembro o 1º turno, para tanto foi criada uma comissão mista, composta por senadores e deputados, para debater o tema.

Dentro do processo de votação podem surgir outras datas e proposições, como por exemplo, a expedição de um novo calendário eleitoral, onde se coloquem novas datas limite para filiação partidária, domicilio eleitoral, acontecimento de convenções e tantas outras questões que podem influenciar no processo eleitoral. Na PEC apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues, tal atribuição competirá ao TSE.

Devemos ressaltar que em 2015 a Câmara de Deputados votou por não haver um pleito unificado, por, dentre outros, correr o grande risco de não se debater a eleição local, tendo em vista a pujança do embate da eleição presidencial.

Dado o exposto, para que a vontade popular possa ser exercida sem vícios ou qualquer restrição, se faz necessária a prorrogação da eleição, contudo esta deve acontecer no ano vigente, não comprometendo assim a lisura do pleito e a legitimidade dos mandatários, ressaltando que a data deverá ser escolhida com as cautelas devidas, posto que o processo eleitoral não se finda com o resultado das urnas, mas é necessário ainda que se exista tempo hábil para os demais atos do processo, como por exemplo: a apresentação e aprovação das contas, bem como a posterior diplomação dos eleitos, antes do dia 01.01.2021, data prevista para o início dos novos mandatos eletivos.

Caíque Barbosa
Advogado e professor
@caiquepbarbosa

 

 



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