A Pandemia e o direito dos idosos de congregar – Por Pastor Francisco Lima

Não sou advogado, mas dentre várias questões que têm me incomodado nessa pandemia, uma principal é a proibição aos idosos de participarem das reuniões presenciais em suas congregações. Como sabemos, em geral, os idosos são pessoas suscetíveis a oscilações de ânimo e por isso carecem muito de estímulos que contribuam para seu fortalecimento, e a participação em um evento espiritual (não apenas virtual) sem dúvida é vital para esse propósito.

Diante disso, ocorreu-me consultar a lei principal que contempla as pessoas consideradas idosas, ou seja, as que de têm 60 anos ou mais, o Estatuto do Idoso; e para minha perplexidade ele é taxativo em garantir o direito dos mais experientes em diversas dimensões, inclusive na questão espiritual. Veja a seguir o texto literal dos artigos 2º e 3º:

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Note que apenas nestes dois artigos extraímos diversos pontos que precisam ser considerados neste momento em que a Pandemia já está (graças a Deus) perdendo sua força. Na verdade, vou elencar ao menos dois, para não me tornar cansativo.

Primeiro, “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana” (art. 2º). No meu singelo modo de ver, isso inclui o direito de ir e vir (art. 5º da Constituição Federal). Portanto, contempla o direito de participar do culto (presencialmente), pois o referido artigo afirma que “…por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde …espiritual” devem-lhes ser asseguradas.

Muito embora o artigo também trate da “preservação de sua saúde física e mental” (art. 2º) e a ideia de ficar trancafiado em casa é exatamente para fugir do vírus (ou seja, não adoecer) parece-nos claro que um direito não deve existir à parte do outro. No entanto, o que temos visto é que na ânsia de preservar os idosos do vírus, os governos os “enclausuraram dentro de suas casas”, mas isto pode causar (e parece que está causando) um dano igual ou maior à sua saúde mental/espiritual, com isso, ao mesmo tempo, conflitando com o ideal da proteção integral.

Parece-me razoável pensar que essas não são, à priori, “condições de liberdade e dignidade” (art. 2º), pois não adianta nada a gente ter pessoas “livres do vírus”, dentro de casa e ao mesmo tempo depressivas e com um monte de outras doenças.

Segundo, essa proibição – que em certo momento até fazia sentido, pois não sabíamos quase nada sobre o vírus – mas agora já sabemos o suficiente para entender que ficar em casa somente não resolve todas as coisas e não é vacina contra o vírus, chamo sua atenção para a expressão: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito… à convivência comunitária.”

A igreja é uma comunidade que desempenha papel fundamental na assistência ao idoso. Portanto, privar os idosos (que querem e podem) participar de reuniões comunitárias espirituais é, além de uma violação de um direito fundamental, uma crueldade sem tamanho. Como pastor me corta o coração ouvir seus lamentos.

Obviamente que se uma pessoa estiver com suspeita de Covid-19 não deve jamais participar, mas aí já são outros quinhentos, por outro lado aqueles que são saudáveis e querem participar, ao meu ver, pelo texto da lei, não deveriam ser proibidos.

Terceiro, esse ponto aqui é apenas uma conclusão. Mas preciso chamar sua atenção para a seguinte questão: muitos idosos, ainda que proibidos por decretos, estão a ir em mercados, feiras, farmácias, bancos, consultas médicas, recebem visitas de parentes que rodaram para lá e para cá, etc; muitos outros estão trabalhando (pois precisam) e alguns com profissões de atendimento ao público como médicos, taxistas, etc. Esses idosos (exercendo seu direito de ir e vir) que a Constituição lhes assegura, optaram por (ou mesmo são obrigados a) se expor, se arriscarem, porque são autônomos e livres e sabem que a vida não pode parar. Aliás, diga-se de passagem, as pessoas se arriscam em inúmeras outras coisas e assumem o risco, mas fica a pergunta: POR QUE NÃO PODEM CULTUAR EM SUAS CONGREGAÇÕES? Qual o sentido disso?

Ao meu ver, a igreja é o lugar mais seguro para ir. Porque lá normalmente as pessoas já são comedidas por estarem em um local de orações, devoção, quebrantamento, etc. Além do mais, em geral as pessoas são disciplinadas e submissas aos protocolos de segurança e as orientações dos líderes. Então, na visão desse simples pastor, já está mais do que na hora de permitir aos idosos frequentarem suas congregações, e não somente os idosos, mas também as crianças, pois como vimos é um percentual mínimo que não tem saído, a maioria já vai para um monte de lugares, por isso também podem e devem ir à igreja.

Obviamente que, fazendo uso de sua liberdade garantida, podem muito bem optar por não ir, mas pelo mesmo princípio de liberdade não podem mais serem privados do direito de cultuar .

“Levanta-te diante dos idosos, honra a pessoa do ancião e teme o teu Deus. Eu sou o SENHOR” (Levíticos 19:32)

AUTOR: Francisco Lima, pastor da Primeira Igreja Batista em Santo Antônio de Jesus e professor Teologia.



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