Alguém pode ser punido por não se vacinar? confira o que diz o Bacharel em Direito Gabriel Bispo

O art. 5º, inciso II, da Constituição Federal preceitua: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Esta disposição envolve princípios e ordens constitucionais para todos, dos quais somente a lei pode estipular direitos, deveres e obrigações

No entanto, a vacinação contra Covid-19 é um caso de saúde pública. Todos os estudos científicos têm demonstrado que, quando uma certa proporção da população é imunizada, mesmo aqueles que não foram vacinados podem ser protegidos do patógeno denominado novo coronavírus, a chamada “imunidade de rebanho.

Com a ajuda dessas autoridades, voltemos à legislação nacional: Como mencionado acima, a Constituição determina que as obrigações e obrigações derivam da lei. O artigo 196 da CF / 88 afirma que “a saúde é direito de todas as pessoas e obrigação do Estado”. art. 197 disse: “As ações e serviços de saúde são voltados ao público, cabendo ao poder público sua regulamentação, fiscalização e controle

Artigo 3º, inciso III, letra “a”, da lei 13.979 de 2020, que preconiza: “Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: III – determinação de realização compulsória de: d) vacinação e outras medidas profiláticas

O Supremo Tribunal Federal (STF) que, se não houver uso da força, o estado pode obrigar a população a se vacinar. A votação foi unânime. De fato, a decisão concede autonomia aos estados e municípios para iniciar a vacinação quando o governo federal adotar medidas inerciais, “desde que os cidadãos não sejam coagidos, coibidos ou tomados medidas intrusivas”. Assim, prevaleceu o entendimento do relator Ricardo Lewandowski, que entendeu que medidas restritivas sem o uso da força foram tomadas contra quem se recusou a receber medicamentos de imunização.

A vacinação é obrigatória?

Na verdade, a vacina do Brasil já é “obrigatória”. Por exemplo, em vários estados e cidades do Brasil, as pessoas que desejam que seus filhos se matriculem em escolas públicas precisam apresentar cadernetas de vacinação em dia. Para quem deseja ocupar cargo público no Brasil, é necessário apresentar também a caderneta, enquanto para quem se inscreve no bolsa família a vacinação é uma “condição obrigatória”. Outro exemplo de “obrigatório

Recentemente o movimento antivacinação

Foi incluído pela OMS em seu relatório sobre os dez maiores riscos à saúde global vacinação é um ato de amor em um momento tão difícil para humanidade.

Gabriel Bispo

Bacharel em Direito
Formado em Gestão pessoas
Graduando em Ciências Política



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