Advogado Zé Reis considera difícil o recebimento das multas estipuladas pela Justiça Eleitoral para candidatos que geram aglomeração

 

O advogado José Reis Filho falou no Programa do Valente sobre a decisão da Justiça Eleitoral do valor da multa para os candidatos que descumprirem a ordem de não realização de comícios, carreatas e e passeatas. a multa, inicialmente, de R$ 50 mil foi majorada para R$ 200 mil por cada ato de campanha realizado pelas coligações de Santo Antônio de Jesus. “Eu acho o recebimento dessa multa muito difícil, porque o candidato não pode ser apenado pelo fato de algum eleitor ou grupo de eleitor fazer alguma aglomeração, como muitos estão fazendo churrasco, comemorações”, disse o advogado, em entrevistado ao Programa do Valente desta quarta-feira (11).

Ele ainda disse ser uma situação complicado, porque, muitas vezes, os candidatos nem estão nos eventos organizados pelos eleitores e não pode ser penalizado “pela mera vontade do representante da lei”.

Para o delegado, a decisão do TRE, divulgada nesta quarta-feira (11),  de proibir eventos presenciais dos candidatos em todos os municípios da Bahia pode inibir um pouco, porque além da multa, pode ocorrer a cassação da candidatura. “Na verdade, começou errado quando se liberou. Era para ter proibido. Ninguém poderia fazer campanha com mais de 50 pessoas”, opinou.

 



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia