ANS pede que planos de saúde não suspendam contratos de inadimplentes durante a pandemia

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu uma recomendação aos planos de saúde para evitar a rescisão de contratos de beneficiários inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a ANS, as regras ainda estão sendo definidas.

O objetivo é evitar ainda mais pressão e sobrecarrega no sistema público de saúde durante a pandemia.

A ANS está estudando ainda permitir que as operadoras possam movimentar recursos da ordem de R$ 15 bilhões, que hoje são reservados para situações excepcionais.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou na última semana à ANS informações sobre as medidas adotadas para garantir que, durante a pandemia do coronavírus, os planos de saúde assegurem o atendimento de usuários inadimplentes. “A manutenção das coberturas médicas, em momento tão sensível da saúde pública nacional, está totalmente alinhada aos esforços empreendidos por autoridades médicas e econômicas, visando minimizar o impacto da pandemia no Brasil”, disse o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima.

Regra atual

Hoje, as operadoras podem rescindir unilateralmente um contrato de plano de saúde individual ou familiar em casos de fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. Para isso, devem notificar o consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência. No caso dos planos coletivos, o consumidor pode ser excluído do plano em função de inadimplência junto à pessoa jurídica contratante. As condições para tal exclusão, neste caso, devem estar previstas no contrato e depende da notificação ao consumidor.

É ainda proibida a rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente, nos planos de saúde individual/familiar.

ANS suspende prazo de cirurgias eletivas

A ANS informou que suspendeu a exigência de cumprimento de prazos máximos dos planos de saúde para o atendimento de cirurgias eletivas, ou seja, que não precisassem ser realizadas neste momento e orientado que os beneficiários evitassem sair de casa.

Além disso, foram prorrogados os prazos para envio de informações obrigatórias das operadoras, para respostas a Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) não-assistenciais, e o período de processos sancionadores e de ressarcimento ao SUS.

Fonte: Agência O Globo



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