Agora é lei

Empregadores não podem exigir mais de 6 meses de experiência para contratar profissionais segundo lei 11.644/98.

“Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”



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