Decreto em Salvador regula condutas durante o período eleitoral

Foi publicado na edição desta segunda-feira (dia 30), do Diário Oficial do Município, o Decreto 18.515, com objetivo de orientar as condutas dos agentes, órgãos e entidades da administração pública municipal durante o período eleitoral. O decreto se baseia na Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 e na Resolução do TSE nº 22.718/2008, que disciplina e prevê penalidades para possíveis favorecimentos de candidatos, partidos ou coligações políticas. Conforme o estabelecido, fica vedada a participação de agentes públicos (aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da administração pública), durante horário de trabalho, em eventos e atos de campanha eleitoral. Também ao funcionário da administração municipal não é permitido ceder ou usar bens móveis e imóveis pertencentes à administração direta e indireta, ou usar materiais ou serviços custeados pelo município em campanhas políticas.  Não será permitida a cessão de servidor ou empregado ou usar seus serviços para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de expediente normal, salvo se estiver licenciado. Fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, em favor de campanhas eleitorais, não será possível, muito menos a prática de ato que venha a inferir no processo político-eleitoral, de maneira a influenciar a consciência eleitoral do cidadão. O decreto deixa claro que não poderá o agente público efetuar qualquer tipo de propaganda político-partidária no exercício da função pública; ou veicular propaganda política, portar, exibir e distribuir material de propaganda político-partidária; ou usar vestuário que identifique partido político, coligação partidária ou candidatos. Os secretários municipais e os dirigentes de entidades e empresas públicas municipais deverão, no âmbito de sua atuação, observar o estabelecido pelo decreto, inclusive evitando o uso de expressão que possa identificar autoridades e/ou servidores que venham a concorrer às eleições, em placas, painéis, adesivos, outdoor e publicidade institucional.

Fonte: Ibahia



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