Com ou sem algemas?

Já pensou se a Polícia Federal tivesse que fazer essa pergunta aos acusados de desvio de milhões de dólares toda vez que fosse prende-los?  A questão volta à baila num momento em que juízes do STF criticaram o ” exagero ” do uso de algemas quando da prisão de três suspeitos de praticarem picaretagem milionária em fundos de investimento, os mega especuladores Naji Nahas e Daniel Dantas, além do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta. A lei tem critérios claros para definir como devem ser tratadas as pessoas das mais diversas classes sociais perante todos os processos públicos no pais:” todos os cidadãos são iguais perante a lei”. Mais claro, impossível.  Acontece que, na opinião de vários privilegiados poderosos alguns cidadãos continuam sendo mais iguais que outros e poderiam ter o direito de escolher se vão em cana de algemas ou não.  Entende-se então que quando se é preso acusado de roubar milhões tem-se o direito de responder em liberdade e não ser constrangido no ato da prisão enquanto que quando se é acusado de roubar uma galinha é obrigatório o uso de farta truculência e prisão em regime fechado com direito a cela superlotada?  Com a palavra, os doutores da lei.



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