Alguns representantes da oposição tentaram argumentar que Dr. Givandro Cardoso teria se portado de forma parcial no comando da 56ª zona eleitoral no período das eleições em Santo Antônio de Jesus. A queixa partiu da coligação Com a Força do Povo e levada para análise do T.R.E. O grupo levou à Salvador a queixa de que o juiz eleitoral de Santo Antônio teria manifestado excesso de boa vontade com a coligação do prefeito Euvaldo Rosa e, devido a isso, pedia seu afastamento da apreciação de alguns processos com denúncias de crimes eleitorais. A ação do grupo de Humberto Leite foi rejeitada por sete votos a zero, resultado que demonstra não haver qualquer reconhecimento do tribunal às queixas formuladas. Na nossa opinião Dr Givandro não merece esse tipo de tratamento por ser pessoa bastante conhecida e respeitado no T.R.E, contando com a confiança dos desembargadores em virtude da sua capacidade e lisura no trato com a coisa pública. Seu comportamento durante a eleição foi marcado pela coerência e neutralidade – a maior parte das prisões ocorridas no período foi de partidários do grupo de Euvaldo, o que desmonta a tese do acusadores de que haveria favorecimento ao grupo do prefeito por parte do juiz. Não parece ser por esse caminho que a coligação em questão conseguirá espaço para defender suas idéias e queixas no judiciário.