Palmares estabelece diretrizes de seleção de personalidades negras a serem homenageadas

 

A Fundação Cultural Palmares (FCP) publicou nesta quarta-feira (11) uma portaria que cria uma série de regras para selecionar personalidades negras notáveis, brasileiras ou estrangeiras, a serem homenageadas no site da instituição. A portaria que certame foi divulgado no Diário Oficial da União e é assinada pelo presidente da fundação, o jornalista Sérgio Camargo.

Responsável pelo reconhecimento de comunidades quilombolas em todo o país e pela defesa de ações que promovam e preservem os valores culturais, históricos, sociais e econômicos provenientes da influência do povo negro na formação da sociedade brasileira, a Palmares acumula um histórico de polêmicas quanto ao reconhecimento da importância de políticas afirmativas e ações de reparação pelo seu gestor. A própria valorização de pessoas negras famosas e de importância histórica e política já foram questionadas pelo presidente da FCP.

De acordo com o texto da portaria que estabelece as regras, as pessoas que devem ter seus nomes e biografias veiculadas no site da fundação devem ter uma contribuição relevante para a “formação e desenvolvimento dos valores culturais, sociais e econômicos no Brasil ou no mundo”. Dentre os outros critérios estabelecidos para as homenagens estão “os princípios defendidos pelo Estado brasileiro” e “outros critérios que poderão ser avaliados, de forma motivada, no momento da indicação”.

A indicação, a inclusão e a exclusão de nomes no rol de pessoas relevantes para a FCP deverão ser precedidas de procedimento administrativo, que por sua vez deverá ser instruído por uma comissão técnica constituída pelo titular da pasta. Os nomes indicados deverão ser aprovados pela diretoria da Palmares.

Por fim, a portaria também menciona em um de seus parágrafos a possibilidade da impugnação: “Em caso de impugnação do nome contido na lista de personalidades notáveis negras, caberá à comissão técnica, a análise do pedido, podendo acatar ou indeferir, no prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período”. A mesma comissão técnica também vai agir no julgamento de recursos relativos a inclusão de nomes na lista da Palmares.



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