“Os fatos já estão sendo verificados”, informa Secretaria de Saúde de Laje sobre funcionárias tirando fotos em horário de expediente; confira a nota

Nesta semana, uma foto de funcionárias de um hospital em Laje repercutiu nas Redes Sociais. Em contato com a Rádio Recôncavo FM, Jeisiane Pereira Ferreira, acompanhante, relatou que sua avó precisava tomar a medicação e o atendimento demorou a ser realizado. “Minha avó com 84 anos tem câncer no abdômen, foi atendida no hospital e o médico prescreveu o medicamento, mas ficamos esperando mais de 40 minutos para aplicar o remédio, enquanto a equipe de enfermagem foram bater selfies com o ambulatório cheio de paciente. É um absurdo”, disse. Na manhã desta quarta-feira (26), em contato com a Rádio Andaiá FM, a Secretaria de Saúde do referido município enviou uma nota de esclarecimento acerca da situação afirmando que medidas estão sendo tomadas. Confira na íntegra a nota:

A Secretaria Municipal de Saúde de Laje comunica aos profissionais de saúde e a comunidade em geral, que está ciente do ocorrido no Hospital Municipal Vereador Ranulfo José de Almeida, no dia 21 de Abril de 2017, onde alguns servidores divertiram-se no celular em horário de expediente agindo de forma desidiosa, mesmo sabendo que o dever do servidor público é atender com
presteza.
Sabemos que o sentimento de revolta por parte da população é grande e nós da Secretaria Municipal também compartilhamos desse mesmo sentimento, pois repudiamos veemente qualquer atitude que desrespeite ou viole os direitos dos cidadãos. Contudo, responsabilidades
administrativas, no âmbito da Administração Pública, são de grande seriedade e devem respeitar os trâmites legais.
Os fatos já estão sendo verificados e as condutas profissionais e as implicações éticas serão averiguadas. É preciso que fique claro que não está havendo desatenção por parte dos gestores, os primeiros passos já foram tomados, mas para que as penalidades sejam aplicadas é necessário que as apurações sejam feitas respeitando o Ordenamento Jurídico. Trata-se de servidores estatutários, por isso as responsabilidades serão investigadas através de sindicância, segundo previsão no art. 143 da Lei 8.112/1990: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa que está em conformidade com o art. 5, LV a Constituição Federal.

Kátia Andrade dos Santos