A 3ª CIPM do Paraná, esclareceu, através das redes sociais, que a perturbação do sossego é uma das ocorrências mais atendidas em todo o estado e pode ser denunciada a qualquer hora, independentemente do horário. O que importa, segundo as autoridades, é o incômodo causado, sem necessidade de um horário específico para a ação, sendo assim, é um mito que o som alto só possa ser denunciado após às 10 da noite.

A perturbação do sossego pode ser originada por som excessivo, gritaria ou algazarra. Quem for identificado causando o incômodo pode ser encaminhado pela polícia para lavrar um termo circunstanciado, com base no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. A punição para quem desrespeitar a legislação pode variar entre prisão simples, com duração de 15 dias a 3 meses, ou multa.
A Polícia Militar orienta que, em caso de barulho excessivo, o cidadão deve ligar para o número 190 a qualquer hora do dia ou da noite. Vale ressaltar que, ao realizar a denúncia, é importante agir com bom senso, lembrando que o direito de um termina quando começa o do outro.