Opine: Palmada em criança pode virar crime

Educa??o s? na base da conversa. ? o que estabelece o Projeto de Lei 2.654/03 da deputada federal Maria do Ros?rio, do PT do Rio Grande do Sul, que emenda o Estatuto da Crian?a e do Adolescente, estando na pauta da Comiss?o de Constitui??o e Justi?a da C?mara dos Deputados. Caso seja aprovado, os pais ficar?o proibidos de dar uma simples palmada nos filhos, porque o projeto pro?be qualquer tipo de castigo, inclusive castigos moderados. J? em seu caput, o projeto estabelece ?o direito da crian?a e do adolescente a n?o serem submetidos a qualquer forma de puni??o corporal, mediante a ado??o de castigos moderados ou imoderados, sob a alega??o de quaisquer prop?sitos, ainda que pedag?gicos?. A proibi??o, de acordo com o Artigo 1? do projeto, se estende ao lar, ? escola, ? institui??o de atendimento p?blico ou privado e a locais p?blicos. Os pais que descumprirem a nova lei ser?o punidos de acordo com as san??es previstas no Artigo 129, incisos I, III, IV e VI do Estatuto da Crian?a e do Adolescente.

Ou seja, os pais que derem palmadas nos filhos podem ser encaminhados ao programa oficial ou comunit?rio de prote??o ? fam?lia (inciso I do Estatuto); a tratamento psicol?gico ou psiqui?trico (inciso III); a cursos ou programas de orienta??o (inciso IV) e obrigados a encaminhar a crian?a ou adolescente a tratamento especializado (inciso VI). O projeto tamb?m prev? altera??o no Artigo 1.634 do novo C?digo Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que passa a ter seguinte reda??o: ?Compete aos pais, quanto ? pessoa dos filhos menores, exigir, sem o uso de for?a f?sica, moderada ou imoderada, que lhes prestem obedi?ncia, respeito e os servi?os pr?prios de sua idade e condi??o?.

O projeto de lei da deputada estabelece, ainda, que o Estado deve ?estimular a??es educativas continuadas destinadas a conscientizar o p?blico sobre a ilicitude do uso da viol?ncia contra crian?a e adolescente, ainda que sob a alega??o de prop?sitos pedag?gicos? e ?divulgar instrumentos nacionais e internacionais de prote??o dos direitos da crian?a e do adolescente?. Al?m disso, prev? reformas curriculares na escola, entre as quais a introdu??o, no curr?culo do ensino b?sico e m?dio, de um tema transversal referente aos direitos da crian?a.

Fonte: Jornal op??o



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