O advogado Rodrigo Mota, esclareceu no Levante a Voz de hoje, 23, dúvidas acerca do pagamento de pensão alimentÃcia, o que ajudou a desmistificar alguns pontos em torno da questão. Um deles o que só a mulher estaria apta a receber o benefÃcio pago pelo ex marido. “Em certos casos, nos tempos de hoje a mulher é quem trabalha e o marido fica em casa cuidando dos filhos – neste caso é óbvio que, em hipótese de separação, o marido é quem recebe a pensão', disse ele. O advogado também comentou que o recurso deve ser pago aos filhos do casal separado até a idade de 24 anos ou até que estes possam manter a sua subsistência. O parâmetro mÃnimo para a dedução nos ganhos do cônjugue separado é de 30% do salário mÃnimo, número que podem variar de caso a caso.Nos meandros da lei, até mesmo existe situação em que o filho paga pensão aos pais: quando o filho atinge parâmetro social favorável enquanto que os pais estejam em condição financeira que não possibilite o mÃnimo para sua subsistência, através do chamado “auxÃlio parental”. Rodrigo Mota também lembrou que no cotidiano o não pagamento de pensão alimentÃcia constitui-se hoje como o único fato jurÃdico que provoca prisão imediata, após três meses de inadimplência.




