Motoristas pagarão taxa por modificação no som do carro

ondutores de automóveis que tiverem equipamentos sonoros instalados, diferentes do projeto original do carro, devem adquirir, a partir desta segunda-feira,26, o Certificado Obrigatório de Som Automotivo. A determinação da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) é orientada pela Lei nº 7.899/10, que instituiu o programa de controle de ruídos urbanos e das fontes de poluição sonora.

De acordo com informações do superintendente da autarquia, Cláudio Silva, a partir de segunda os condutores terão 30 dias para emitir o certificado. Após este prazo, quem não apresentar o documento durante as ações fiscais poderá ter o equipamento de som apreendido, mesmo que ele esteja desligado.

As fiscalizações já começam nesta semana. Segundo informações do superintendente, além das ações semanais dos 30 fiscais da Sucom, uma parceria com a Transalvador permitirá que a verificação também seja feita durante as blitzes da lei seca, iniciadas na última sexta-feira. “Um fiscal nosso estará acompanhando os agentes da Transalvador para fazer essa fiscalização até então de caráter educativo. O propósito do cadastramento é identificar e controlar quem são as fontes poluidoras. A cidade está perdendo sua condição de cidade boa para morar por conta do barulho, geralmente causado por esses mini trios elétricos ”, pontuou o superintendente Cláudio Silva.

 

De janeiro até o último dia 16, foram mais de 47 mil queixas – cerca de 180 por dia –, registradas pela Sucom, que se referem a carros com equipamentos de som instalados. Segundo a autarquia da Prefeitura de Salvador, aproximadamente 50% das queixas de poluição sonora na cidade são desse tipo de fonte.

Os limites estabelecidos pela Lei Municipal de Combate à Poluição Sonora (lei de n° 5.354/98) são 60 decibéis no período entre 22h e 7h e 70 decibéis entre 7h e 22h.

Cadastro – A emissão do Certificado Obrigatório de Som Automotivo será realizado via internet, através do site da Sucom (www.sucom.ba.gov.br). Um dos passos para o cadastramento é o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no valor de R$ 105,79, que, segundo o superintendente Cláudio Silva, refere-se à garantia de que o som está autorizado a ser portado pelo veículo.

Durante o cadastro, o condutor deverá fornecer: dados do veículo (Renavam, placa etc.); dados pessoais e do som (tipo de equipamento e quantidade). Durante as ações fiscais da Sucom, o condutor deverá apresentar este certificado juntamente com o DAM pago.

(Fonte: A Tarde On Line/ Foto: Luciano da Matta).

OPINIÃO DO INTERNAUTA:É preciso coibir o que é errado e não o direito do cidadão de ouvir musica com qualidade dentro do seu carro e sem importunar ninguém, é um absurdo querer arrecadar dinheiro devido à falta de competência que a Sucom tem de fiscalizar o que é ERRADO. Deixa quem é cidadão e respeita as leis em paz e vai cuidar de quem esta sim infringindo as leis. Policia para quem precisa, policia para quem precisa de policia! Marcus Vinicius