Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional sancionada pelo ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. Nesta sexta-feira (30), o Andaiá Debate discutiu esta tão importante lei, que surgiu com a luta da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica do seu companheiro durante anos, chegando a ficar paraplégica devido a um tiro que levou numa das tentativas de homicÃdio que o seu esposo atentou contra ela. Para a advogada Lia Barroso, a lei tem um texto muito bom, o qual expõe seus artigos de forma clara e protetiva, pois está em defesa das vÃtimas da violência doméstica, seja homem ou mulher. Ela comentou que, por causa de culturas machistas, infelizmente isso acontece ainda com os magistrados, essa lei não é cumprida como deveria, há algumas lacunas, não da lei, mas da imposição dela, que leva ao seu descrédito. Lia refletiu que infelizmente ainda há a ideia de que a mulher seja um ser inferior ao homem, levando-o a se achar no direito de agredi-la sem nenhum tipo de punição, além disso, a disseminação da figura da mulher-objeto, em que ela serve apenas para âcama e mesaâ gera ainda mais este sentimento de inferioridade da mulher, que acaba sofrendo a violência moral e fÃsica por conta da exploração destes estereótipos. O advogado Rodrigo Mota comentou que esta lei está fundamentada em normas diretivas da constituição federal e da convenção da ONU, para punir e erradicar a violência contra a mulher. Para ele, a lei Maria da Penha vem trazer ao cenário jurÃdico brasileiro uma nova visão ao tratamento para com a mulher. Ele salientou que a lei engloba apenas violências no âmbito doméstico e o número de processos de violência contra a mulher, com a implantação da lei, aumentou de cerca de 600 em 2006 para 1500 em 2011, o que mostra que as vÃtimas estão tomando coragem de denunciar seus agressores. Os tipos de violência a que se refere à lei são as agressões com risco de morte, violências fÃsicas e sexuais, assim como ameaças e agressões psicológicas e a violência moral e patrimonial (quando o homem se apossa do patrimônio da mulher). Rodrigo afirmou que a lei vem para proteger a mulher, trazendo segurança à quelas que vivem amedrontadas, não só no contexto de casal, mas irmãos que agem agressivamente com irmãs, mães que agem violentamente com filhas, bem como nas relações homossexuais, a parceira que agredir a outra se adéqua na lei como agressora e há todos os momentos há modificações na lei, para que abranja a maioria de vÃtimas possÃvel. Para Drª Lia, âo poder aquisitivo não muda a sua cabeça, infelizmenteâ, pois ela percebe que independentemente da classe social, o machismo está arraigado na mente de muitos homens, levando-os a cometer atos violentos contra a mulher. O que acontece é que a mulher de classe social mais alta é motivada pela vergonha a não denunciar o agressor, ou até mesmo pela dependência econômica, ela acaba por âmaquiarâ a verdade. A advogada refletiu que já há um projeto de incluir na lei a denúncia de terceiros, tendo em vista as coações sofridas por mulheres de todas as classes sociais. Algumas caracterÃsticas da lei são muito vantajosas, como por exemplo, a pena, que tem que ser restritiva de liberdade, não podendo ser cumprida com doação de cestas básicas ou serviço comunitário, além das medidas restritivas, em que o agressor é afastado do lar, para que se analise o efeito psicológico das agressões na famÃlia. Estas medidas fazem com que a mulher se torne mais protegida, eliminando o medo de denunciar a violência sofrida.
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