Ao todo são 113 em todo od Brasil. Nestas cidades, não haverá disputa já que apenas um candidato se inscreveu para concorrer nas próximas eleições. Eles só não se tornarão prefeitos caso a maioria dos eleitores anulem seus votos. Mais isso, apenas em cidades com mais de 200 mil habitantes, no caso das quatro cidades do Piauí, onde todas tem menos de 10 mil habitantes, basta apenas que o candidato vote nele mesmo para que a eleição seja válida.
O artigo 244 do Código Eleitoral diz que ?se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.
Porém o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que a ?nulidade? descrita no código é apenas considerada no caso da anulação de votos dados a candidatos, pela constatação de fraudes ou outros problemas. Logo, os votos nulos espontâneos não entram nessa conta.
Perdeu para votos brancos e nulos
Em 1992, na cidade de Luis Corrêa, o candidato do PMDB, Professor Antônio perdeu para os votos brancos. Foram mais de 3 mil votos de maioria contra o candidato único.
O caso foi à Justiça eleitoral, que na época, se negou a diplomar o candidato, alegando que ele perdera para os votos brancos. Para assumir, o Professor Antônio teve que mover uma ação na Justiça.
Apoiado pelo prefeito de Teresina na época, o tucano Heráclito Fortes, o professor conseguiu ganhar a questão no TSE em Brasília, ficando habilitado a ser prefeito de Luis Corrêa, porém entrando para a história como o candidato que perdeu para os votos brancos.





