No momento da escolha da melhor operadora de plano de saúde, há de se ponderar várias coisas, principalmente o valor ofertado pelo serviço e a extensão da rede credenciada que a empresa oferece aos seus segurados.
Na hora do fechamento do negócio muitas empresas oferecem uma vasta rede de atendimento, sobretudo pelas especialidades médicas, e/ou profissionais de outros ramos da área de saúde, em conjunto com estabelecimentos hospitalares de referência naquelas localidades. Esta ótima cobertura, entenda-se, rede de atendimento oferecida no momento da contratação do plano, muitas vezes até aposta no material publicitário, não poderá ser desfeita sem que o consumidor receba notificação individual em sua residência.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que a alteração da rede credenciada, excluindo-se profissionais e/ou estabelecimentos de saúde, sem a prévia comunicação individualizada aos consumidores enseja dano moral. Tal entendimento se pautou na premissa que é licito a operadora do plano de saúde alterar sua rede credenciada, contudo, para que isto ocorra, ela deverá enviar comunicados individuais para todos segurados, deste modo, estes poderão tomar conhecimento prévio sobre as mudanças efetuadas.
Além disto, conforme mencionado anteriormente, a rede credenciada é um dos principais fatores utilizados pelos consumidores para escolha e contratação das operadoras, deste modo, através da alteração substancial do conteúdo do plano poderá haver, por parte dos segurados, um desinteresse na continuidade do referido contrato, principalmente quando a nova rede não suprir a contento suas necessidades.
Portanto, as operadoras de plano de saúde tem o dever de informar ao consumidor individualmente, e, com antecedência razoável, qualquer alteração em sua rede de atendimento, o desrespeito a tal informação poderá ensejar, em favor dos consumidores, o direito a reparação judicial por danos morais e materiais, estes se comprovados.
Fiquem atentos!
Dr. Antônio José Spósito ? Advogado





