
Em nota enviada ao Blog do Valente, a Associação dos Procuradores de Santo Antônio de Jesus filiada a Associação Nacional dos Procuradores dos Municípios (ANPM) esclarece alguns questionamentos acerca da cobrança de honorários sucumbenciais nas execuções fiscais da Fazenda Pública municipal. Confira na íntegra:
O direito a honorários de sucumbência é de natureza privada, alimentar e individual de cada advogado, como assim define o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o Código de Processo Civil e farta jurisprudência dos Tribunais Superiores brasileiros. Em âmbito regional, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia já se pronunciou reafirmando a legitimidade da cobrança de honorários sucumbenciais por parte de advogados públicos. Dito isto, não poderia uma norma municipal isentar provisoriamente a cobrança de honorários sucumbenciais, pois trata-se de normativa federal, carecendo, portanto, de constitucionalidade, razão pela qual será alvo de deliberação por parte do Poder Judiciário. A Associação dos Procuradores Municipais de Santo Antônio de Jesus não obriga o pagamento por qualquer contribuinte da verba sucumbencial, mas ressalta que a sua não solvência ensejará a cobrança judicial em ação executória. Os membros da Associação, procuradores de carreira, egressos de concurso público, cumprem rigorosamente com o quanto determinado na legislação atinente ao tema, respeitando a legalidade e probidade de seus atos. Foram seus integrantes que orientaram os chefes do Poder Executivo em anos anteriores a aumentar a faixa de isenção no IPTU, focando suas ações de cobrança nos maiores contribuintes devedores, bem como outras orientações jurídicas que resguardaram direitos dos cidadãos do Município. Por fim, cabe salientar que os procuradores do Município não se submeterão a nenhum tipo de ação que vise criar embaraços as suas funções, pautando seus atos sempre com estrito cumprimento ao quanto determinado pela Constituição da República.
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