PERGUNTA:
Sou Juliano Cardozo, de São Paulo capital
Estava lendo seu blog, que por sinal tem grande relevância para nós leigos sobre o que nos diz respeito a leis trabalhistas. Eu tenho uma duvida que não achei lá, caso já tenha respondido peço desculpa pelo incomodo.
Tendo em vista que o Vale-Transporte é obrigatório por lei, sendo dispensado apenas em dois casos
1º – O fornecimento de transporte cedido pela empresa ou
2º – quando o funcionário dispensa esse direito.
A duvida é: onde trabalho simplesmente o proprietário diz que não faz parte da politica da empresa dele o pagamento de tal beneficio O que eu faço, pois não me enquadro em nenhuma das opções anteriores? Existe punição para tal descumprimento? Ou então, fiscalização que possa ser acionada?
RESPOSTA:
Juliano,
Bom dia.
Você deverá enviar carta com aviso de recebimento ao seu empregador solicitando a implantação do beneficio (informando que se enquadra nas hipóteses previstas na legislação) ou formular pedido por escrito no setor de recursos humanos da empresa, caso não seja concedido, poderá pleitear futuramente na Justiça do Trabalho tais verbas, podendo, ainda, formular reclamação administrativa na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima do local onde presta o seu labor.



