
A empresa Lorentur determina que direito à gratuidade para idosos seja enquadrada na Lei Federal a partir do dia 01 de maio de 2019. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê a gratuidade apenas a maiores de 65 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. A população santoantoniense tem reclamado por conta da mudança, já que, atualmente esse passe é concedido a idosos a partir dos 60 anos. Por ser uma lei federal, a mudança fica a critério da empresa Lorentur.
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