Os Vereadores Vera Lúcia Santos Alves, Reinaldo Souza da Silva, Genivaldo Santana de Lima, Viviane Peixoto de Santana e Antônio Clovis Andrade Sampaio do Município de Amargosa impetraram um Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Marcos Paulo, que desde o início de 2013 vem pagando os subsídios em valores inferiores ao fixado em lei.
Entenda o caso:
A Constituição Federal de 1988 determina que os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei de uma legislatura para a subsequente. Em Amargosa, a Lei Municipal nº 375, de 28/11/2012, aprovada por unanimidade dos Vereadores (com votos favoráveis dos Vereadores Marcos Paulo – PDT, Zé Vaz – PV, Júlio Pinheiro – PT e Regi do Ônibus – PT) e sancionada pelo ex-Prefeito Valmir Sampaio – PT, fixou o subsídio mensal dos Vereadores no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a legislatura 2013-2016. A receita da Câmara Municipal de Amargosa (duodécimos) para o exercício de 2013 está fixada em R$ 137.336,65 (cento e trinta e sete mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) mensais, conforme informação oficialmente divulgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Os autores da ação acusam o Presidente da Câmara de descumprir a lei por estar pagando a título de subsídio o valor mensal de R$ 4.000,00 sem qualquer ato que justificasse a redução.
?O Presidente da Câmara tenta enganar a população. Ele não está realizando nenhuma economia para o Município, pois gasta toda a receita com contratos de consultoria e assessorias em geral. Somente a folha de cargos comissionados da Câmara Municipal chega a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais?, afirmam os autores da ação.
O Presidente da Câmara já foi notificado pela Justiça e tem 10 (dez) dias para prestar informações. Caso a Justiça reconheça a ilegalidade do ato, o Vereador Marcos Paulo poderá ainda ser responsabilizado por improbidade administrativa.
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