Em meio à crise decorrente da pandemia do novo coronavírus, o prefeito ACM Neto (DEM) sancionou nesta terça-feira (31) a reforma da Previdência do funcionalismo público municipal.
O projeto que trata das mudanças nas regras de aposentadoria do segmento foi aprovado na segunda-feira (30) na Câmara de Vereadores, em uma sessão realizada por meio de videoconferência.
Durante a apreciação da proposta, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Alexandre Aleluia (DEM), chegou a apresentar nove emendas. Nenhuma das sugestões do governista, contudo, foi acatada.
Pela nova lei, servidores que ingressarem agora na carreira poderão se aposentar aos 64 anos (homens) e aos 61 (mulheres). Professores dos ensinos médio e fundamental, por sua vez, terão como idades mínimas 59 anos (homens) e 56 (mulheres).
De acordo com o Palácio Thomé de Souza, as novas regras atingirão um total de 30 mil servidores, entre ativos e inativos, e deverão reduzir, no médio e no longo prazos, em cerca de 40% o déficit previdenciário do município, que soma, historicamente, o montante de R$7,2 bilhões.
A adequação é uma exigência do governo federal, uma vez que os municípios precisam se ajustar à nova legislação para garantir o Certificado de Regularidade Previdenciária.
Sem esse documento, os entes federados ficam inabilitados para receber repasses de recursos financeiros da União. O prazo para a adequação terminará em julho.
Veja os principais pontos das novas regras:
Tempo mínimo
Em comparação à proposta federal, aprovada pelo Congresso Nacional, a prefeitura propôs, para os novos servidores que ingressarem na carreira a partir de agora, idades mínimas um ano menores do que as definidas pela União. O texto aprovado na Câmara determina 64 anos para homens e 61 para mulheres para os novos funcionários públicos municipais.
Para os servidores professores dos ensino médio e fundamental, as idades mínimas são de 59 anos para homens e 56 anos para mulheres. Além disso, como determina a legislação federal para efeito de aposentadoria, é preciso ter 25 anos de contribuição, dez anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo para o qual o benefício é solicitado.
Para quem já é servidor e já cumpriu os requisitos para aposentadoria, não há qualquer mudança, visto que o direito adquirido é inabalável. O funcionário público municipal poderá se aposentar com 59 anos, se for homem, e 54, no caso das mulheres. Já uma professora pode conseguir o benefício com até 49 anos.
Pensão por morte
Na regra federal, o valor da pensão é de 50% do vencimento, acrescido de uma cota de 10% por dependente. Nesse caso, para se alcançar 100% do benefício, é preciso haver cinco dependentes. No projeto aprovado pela Câmara e enviado pela prefeitura, o benefício também é de 50%, só que acrescidos de 15% pode dependente. Dessa forma, se alcança os mesmos 100% com quatro dependentes.
Poupança pública
Com a reforma,a prefeitura criou a Poupança Pública para o Fundo de Previdência, com alíquota extraordinária custeada exclusivamente pelo Tesouro municipal e cujo montante não pode ser utilizado pelo período de 25 anos. Essa alíquota é de 0,8% sobre a folha dos servidores ativos, podendo chegar a R$830 milhões nesses 25 anos.
*Bahia.Ba