
A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus definiu a flexibilização de novos segmentos comerciais. Hoje (23), abre borracharias, oficinas mecânicas, floricultura, perfumaria, e outros, mediante rodízio e seguindo rigorosamente as medidas de proteção estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Confira como ficará a abertura do comércio a partir desta quarta-feira (22):
I – De segunda a sábado, das 08h às 13h:
Lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores; óticas; pet shops; lavanderias; venda e locação de automóveis; vendas de motocicletas; artigos esportivos; lojas de material de construção; chaveiros; produtos agropecuários;
II – Quarta-feira, das 08h às 13h; Quinta e sexta-feira, das 13h às 18h:
Venda de móveis e artigos para escritório; venda de eletrodomésticos; comércio varejista de ferragens; autoescola; emplacadoras e estampadoras; clínicas conveniadas ao Detran; lojas de vistoria veicular; despachantes; joalheria; armarinho; casas de embalagem; floricultura; cosméticos e perfumaria; estúdio de revelação e fotografia; equipamentos para piscina; locação de máquinas e equipamentos; artigo para festa.
Lojas de calçados e confecções:
As lojas de calçados e confecções serão reabertas na próxima semana, de segunda a quarta-feira, sempre das 13 às 18 h, sendo que o Decreto será publicado na próxima sexta-feira (24). A ideia é abrir os seguimentos em horários diferentes para evitar muitas pessoas circulando no mesmo horário nas ruas.
Bares e restaurantes:
Bares e Restaurantes ainda não foram contemplados nesta flexibilização. De acordo o artigo 1º do novo Decreto publicado nesta segunda-feira (20), fica determinado o fechamento de bares e restaurantes pelos próximos seis dias a partir desta terça-feira (21), assim como lojas de conveniência, academias, lan houses e clubes recreativos e congêneres.
Transporte coletivo, ônibus e vans:
Fica proibida, até 30 de abril a entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, que utilizem estações e pontos de parada autorizados ou permitidos pelo município além da redução em 50% da frota do transporte coletivo de passageiros, devendo o serviço ser executado apenas nos dias úteis, das 06:00hs às 20:00hs, com intervalos a cada 40 minutos.
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