Contribuinte do ICMS poderá parcelar 100% dos débitos

Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão parcelar via internet, em até 60 meses, a totalidade dos seus débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). O parcelamento online pelo site www.sefaz.ba.gov.br era limitado, até agora, a débitos de até R$ 20 mil. Com o processo totalmente informatizado, será possível fazer a operação sem precisar se dirigir a uma unidade da Sefaz-Ba. As novas regras de parcelamento estão definidas em decreto publicado na edição desta quarta (28) do Diário Oficial do Estado, e que regulamenta ainda o arrolamento administrativo de bens dos devedores como parte do processo de recuperação de créditos tributários. As novas regram entrarão em vigor a partir de 1º de junho. O parcelamento 100% via internet e o arrolamento de bens são medidas implementadas pelo governo estadual para incentivar a regularização de dívidas com o Fisco e reduzir a sonegação de impostos. As ações foram propostas e estão sendo articuladas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que tem a coordenação da Sefaz-Ba e reúne ainda a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça (TJ).