Servidores estaduais devem comprovar vacinação até esta terça-feira (14)

Foto: Matheus Pereira/GOVBA

O prazo para que servidores estaduais e empregados públicos comprovem a vacinação contra a Covid-19 termina nesta terça-feira (14). A medida, orientada pelos decretos n° 20.885/2021 e n° 20.906/2021 e pela instrução normativa n° 024/2021, da Secretaria da Administração (Saeb), se aplica a servidores civis e militares que estão em atividade, além de integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual. Estudantes que participam do Partiu Estágio e do Programa Primeiro Emprego também devem comprovar a imunização.

De acordo com a instrução, a comprovação deve ser feita por meio de autodeclaração no sistema RHBahia, sendo necessário anexar o comprovante da imunização. Podem ser utilizados o Certificado Covid, emitido pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde, ou o arquivo digitalizado da carteira de vacinação, desde que seja no formato PDF. Ainda é possível ao servidor preencher autodeclaração e apresentar o comprovante de imunização junto a sua coordenação de recursos humanos.

Aqueles que não puderem se submeter à vacinação, por justa causa, deverão apresentar, em campo próprio no RH Bahia ou nos setores de RH, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

No caso de descumprimento do cronograma vacinal, servidores deverão ser notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções e do respectivo cômputo de falta ao serviço.

Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres contidos nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677/1994 (civis), ou no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990/2001 (militares).

Fonte: Bahia.ba