A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, através da LEI nº 1235, de 03 de junho de 2014, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS para a quitação de créditos de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em favor da Fazenda Pública Municipal, oriundos de fatos geradores que tenham ocorrido até o dia 30/04/2014, incluindo as parcelas vincendas dos parcelamentos já efetuados.
Aquele que aderir ao Programa de Recuperação Fiscal poderá ter redução dos juros de mora, da multa de mora e da multa de infração, quando for o caso, até o dia 03/10 o desconto será de 90%.
Para fazer jus aos benefícios concedidos por esta Lei o contribuinte deverá comparecer às unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, ou, se for o caso de dívida já ajuizada, à Procuradoria Geral do Município ? Procuradoria Fiscal, em ambos os casos deverá manifestar formalmente sua intenção de aderir ao Programa de Benefícios Fiscais, confessando ser devedor do Município, concordando com todos os termos expostos na Lei disponível no Diário Oficial no site: www.prefeiturasaj.ba.gov.br.
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