“Não tem como um deficiente físico andar em Santo Antonio de Jesus”, disse cadeirante sobre carros estacionados na frente de rampas

O deficiente físico em Santo Antonio de Jesus sofre mais, não bastasse as limitações físicas, ainda tem que lidar com a deficiência moral e ética de alguns motoristas que insistem em estacionar seus carros em frente as rampas de acessos exclusivas para os portadores de necessidades especiais, uma cadeirante da cidade fez um desabafo em relação a situação. ?Quarta-feira fui à rua e as rampas do Galpão estavam ocupadas, fiquei rodando sem ter como passar, na sexta-feira eu fui novamente e a mesma coisa, eu não posso fazer nada, a gente é obrigado pedir ajudar. Não tem como um deficiente físico andar em Santo Antonio de Jesus?; desabafou.

Segundo matéria publicada pela Câmara Federal, estacionar indevidamente em vagas reservadas para pessoas deficientes ou idosas, pode render multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses. A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12, do deputado Reguffe (PDT-DF).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não estabelece punição específica para essa infração. Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.

Além de a multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração leve, são apenas três pontos.