
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta sexta-feira (09), através de uma liminar, a composição das comissões temáticas da Câmara Municipal de Salvador.
O União Brasil impetrou o mandado de segurança sob alegação de não cumprimento da proporcionalidade partidária para a formação dos colegiados, além do fato de os representantes não terem sido indicados pelas legendas, mas sim pelo presidente da Casa, Geraldo Jr. (MDB).
O juiz que juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvado que concedeu a liminar entendeu que as comissões foram formadas de maneira irregular e que havia um risco de dano irreparável caso a liminar não fosse concedida.
A suspensão representa uma derrota para Geraldo Jr.que foi anunciado como candidato a vice-governador na chapa do PT e adota medidas que afrontam o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município.
O advogado do União Brasil, Ademir Ismerim, pontuou que os representantes das comissões não foram indicados pelos próprios partidos, por meio de seus líderes, mas por livre escolha do presidente da Câmara, que editou ato específico com esta finalidade. “O próprio presidente indicou os membros, sem uma eleição entre os líderes partidários, sem respeitar a proporcionalidade partidária e de bancada”, disse Ismerim.
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