Sindicato dos Comerciários de Santo Antônio de Jesus esclarece sobre pagamento de comissões e horas extras

Secretária do Sindicato dos Comercários de Santo Antônio de Jesus, lembrou a necessidade de atenção na hora do cálculo da hora extra do trabalhador,  apontando que a comissão deve ser de cem por cento.  O salário deve ser dividido por 110 para se obter o valor de uma hora extra.

Ela também lembrou a necessidade de inclusão do DSR ( Descanso Semanal Remunerado ) quando se trabalha em finais de semana e o cálculo precisa ser diferenciado.  Geralmente são em quatro a cinco dias no mês.

Já o trabalhador comissionado também tem direito ao adicional de 20% sobre a comissão conquistada em vigência de hora extra.  Para este tipo de trabalhador, o cálculo do décimo terceiro e férias será feito pela média proporcional  de ganho dos meses.

Em relação ao funcionário que so ganha a comissão sobre o que vender e não conseguir atingir a meta de um salário ao longo do mês, a empresa tem por obrigação pagar neste mês o piso salarial do funcionalismo.

Celso Rommel / Blog do Valente