Saiba o que pode, o que não pode e o que constitui crime de desobediência nesse domingo(2) de eleições

Foto: Blog do Valente

Em entrevista ao repórter Léo Valente, o promotor de justiça eleitoral, Dr. João Manuel apresentou uma relação do que está proibido neste domingo(2) de eleições.

  •  uso de alto-falantes e amplificadores;
  • promoção de comício ou carreata;
  • arregimentação de eleitor;
  • propaganda de candidatos, partidos e coligações;
  • publicar ou impulsionar conteúdos na internet e redes sociais (artigo 57-B);
  • campanha eleitoral;
  • distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens que “proporcionam uma vantagem ao eleitor”;
  • showmício ou evento para promoção de candidatos;
  • propaganda eleitoral em outdoors; manifestação coletiva — também não é permitido a aglomeração de pessoas com vestimenta padronizada;
  • mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupas com propaganda de candidatos, partidos ou coligações;
  • boca de urna.

Punição

Como punição, pode haver detenção de 6 meses a 1 ano. A alternativa é prestar serviços a comunidade pelo mesmo período e multa de e multa de 5.000 a 15.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). O valor atual de uma UFIR é R$ 1,0641.

O que é permitido?

  • manifestação individual e silenciosa — a preferência por um candidato, partido ou coligação só pode ser revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
  • fiscais partidários podem usar só crachá com nome e sigla do partido ou coligação que representam, não podem estar com roupa padronizada.

 

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