
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Se você não compareceu para votar no primeiro turno e no segundo turno das eleições, deve justificar sua ausência. Cada turno exige uma justificativa individual. O eleitor tem até 2 de dezembro para fazer a justificativa do primeiro turno e até 30 de dezembro para fazer a justificativa do segundo.
A justificativa pode ser feita inteiramente online, tanto pelo aplicativo do e-Título quanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso você não justifique a ausência no prazo determinado, deverá pagar uma multa de até R$ 3,51.
Em caso e não comparecer às urnas, não justificar o voto dentro do prazo e não pagar a multa, o eleitor pode ficar impedido de tirar passaporte ou RG, receber salário, caso seja funcionário público, ou se inscrever em concursos públicos.
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